CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Regras do regime fechado
Artigo 34
O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 34 do Código Penal: Furto Qualificado por Destruição ou Rompimento de Obstáculo

Este artigo trata de uma forma mais grave de furto, onde o agente, para subtrair a coisa alheia, precisa superar um obstáculo físico. A pena prevista é mais severa do que a do furto simples, pois a conduta demonstra maior ousadia e planejamento.

O que configura o crime?

Para que o furto seja qualificado pelo rompimento de obstáculo, é necessário que:

  • Haja subtração de coisa alheia móvel: Ou seja, a retirada de um objeto que pertence a outra pessoa e que pode ser transportado.
  • O agente rompa ou destrua um obstáculo: Este obstáculo deve ter sido colocado para proteger o bem subtraído. Exemplos comuns incluem arrombar uma porta, quebrar uma janela, cortar uma cerca, desparafusar uma grade, etc.
  • O rompimento ou destruição seja necessário para a subtração: A ação de superar o obstáculo deve ser o meio encontrado pelo agente para conseguir ter acesso à coisa e subtraí-la.

O que não é considerado rompimento de obstáculo?

É importante distinguir o rompimento de obstáculo de outras situações. Por exemplo:

  • Coisas que se encontram naturalmente desprotegidas: Se o objeto estava em um local aberto e de fácil acesso, sem nenhuma proteção, não há rompimento de obstáculo.
  • Obstáculos fáceis de serem superados sem dano: Se uma porta está destrancada, uma janela aberta, ou um portão encostado e pode ser aberto sem esforço ou dano, isso geralmente não caracteriza a qualificadora.
  • A superação de um obstáculo que não protege o bem: O obstáculo deve ter a finalidade de impedir o acesso à coisa subtraída.

Qual a pena?

A pena para o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é de reclusão de dois a oito anos e multa. Essa pena é maior que a do furto simples (reclusão de um a quatro anos e multa) justamente pela maior gravidade da conduta.

Em resumo:

O artigo 34 do Código Penal pune de forma mais rigorosa o furto quando o agente, para cometer o crime, precisa danificar ou romper algo que foi colocado para proteger o bem. É uma qualificadora que demonstra um grau maior de periculosidade e planejamento por parte do infrator.